O seguro do condomínio, mais que garantia de segurança, é obrigatório por lei e deve ser contratado pelo síndico ou administradora
Prédios residenciais, comerciais e mistos, incluindo também hotéis e shoppings centers, devem realizar a contratação da cobertura mínima. Para esclarecer dúvidas e explicar melhor sobre esse assunto, o especialista e diretor executivo Vitor Faria, da Ativa New Corretora de Seguros, responde algumas questões.
Habitare: Quais são os tipos de seguros obrigatórios para o condomínio?
Vitor Faria: A cobertura básica obrigatória cobre incêndio e explosão, fumaça e queda de aeronaves. Todos as outras coberturas são opcionais e é possível contratar adicionais, basta fazer a solicitação.
H: Quando e quem deve contratar esse serviço?
V: Por ser obrigatório e para resguardar o síndico ou administradora, que deverá contratar o mesmo, é recomendável que o seguro seja feito dentro de 120 dias contados da data de concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que ignorar esta regra estará sujeito à multa.
H: Quais são os riscos que o seguro do condomínio não cobre?
V: O seguro do condomínio não cobre danos e perdas referentes ao conteúdo de cada unidade autônoma – apartamento ou casa do morador. Além disso, é necessário atentar-se, pois pode ser que determinados bens ao ar livre não estejam cobertos e também observar as exclusões gerais de cada seguradora, pois os contratos podem ser diferentes.
H: O seguro do condomínio substitui o seguro residencial?
V: Não. Enquanto o seguro do condomínio é feito para garantir o bem comum, o seguro residencial é feito para garantir e proteger os bens próprios. Oferecemos a cobertura de seguro residencial por agrupamento, ou seja, há a possibilidade dos condôminos se reunirem e adquirirem o seguro residencial de uma forma mais em conta através do condomínio.
H: Quais as vantagens e benefícios de uma cobertura completa?
V: A vantagem de uma cobertura completa é de oferecer mais segurança e tranquilidade para os moradores e condomínio. Independentemente do tipo de contratação, realizamos a assessoria e a gestão do seguro. Após o primeiro contato, é feita uma visita na qual identificamos e sugerimos o melhor tipo de cobertura e para aqueles que já possuem um seguro, orientamos caso o seguro vigente esteja com alguma irregularidade ou defasado.
Segundo o especialista, existem ainda diversas coberturas opcionais caso o síndico ou administradora queira adicionar à cobertura básica obrigatória. Confira, coberturas em caso de:
- Colisão entre carros de moradores;
- Danos no carro do morador;
- Vendaval que danifique área comum (exclui-se área aberta);
- Danos elétricos em painéis gerais do condomínio;
- Quebra de vidros;
- Acidentes que causem prejuízos a moradores ou visitantes;
- Protege e resguarda o síndico contra processos;
- Enchentes e alagamentos, entre outros.