O sistema de fechamento de sacadas altera a fachada do condomínio? Quando e como é possível usar esse tipo de envidraçamento?
Com a alta procura do envidraçamento de sacadas, existem dezenas de jurisprudências que comprovam que o envidraçamento não é considerado como alteração da fachada do edifício, pois os vidros podem ser recolhidos inteiros e manter a sacada toda aberta.
Para manter o senso estético do condomínio, é interessante definir um padrão, principalmente na questão de envidraçamento e de cortinas para fachada. Por este motivo, os condôminos definem em assembleia, quantas folhas de vidros serão permitidas na fachada e qual é a cor dos perfis utilizados nesse envidraçamento de varandas.
Após essa decisão, é importante que seja definida também uma especificação técnica do sistema de envidraçamento, a fim de assegurar que o produto suporte ventos fortes e que as placas de vidro não se soltem.
O que poucas pessoas sabem é que a norma NBR ABNT 16259 descreve os requisitos para ter a segurança nos condomínios e padronizar a estética das sacadas. Esta norma é válida para todo o Brasil, porém precisa ser verificada de acordo com cada região do país, pois existem diversos fatores climáticos, como chuvas, ventos, sol, regiões praianas e com vegetação que influenciam na hora de escolher o envidraçamento.
Por exemplo, nos estados de São Paulo e Santa Catarina, diversos incidentes acontecem por conta da chuva e ventos fortes e se as sacadas são de vidro laminado, estes saem voando ou se quebram facilmente, pois não suportam pressões acima de mil pascais com ventos acima dessa magnitude. Para evitar esse prejuízo, é importante saber a especificação correta de vidro e do sistema adequado, além de verificar a estrutura do sistema determinada para cada região do país.
Considerado como complemento do envidraçamento, existe a padronização das cortinas da fachada que devem ser obedecidas com uma cor única para valorizar o bom senso do condomínio.
Apesar de o envidraçamento possuir diversas jurisprudências comprovando que não é uma alteração de fachada, é importante ter o senso comum e pedir autorização do condomínio. Para encontrar uma solução em relação a isso, o condomínio pode desenvolver um padrão para o fechamento de varandas ou pode contratar uma empresa especializada em esquadrias e envidraçamento para ter uma orientação que atenda às regras do condomínio e deixe todos os moradores satisfeitos.
É importante mencionar que o envidraçamento de varanda retrátil com abertura total é permitido no estado de São Paulo, mas o modelo de envidraçamento com esquadrias de alumínio, onde a parte do vão tem a folha fixa ou parte do vão fechado, não é permitido para varandas; neste caso, ele pode ser considerado acréscimo de área do apartamento e o morador corre o risco de tomar multas e o condomínio ser embargado.
Rodrigo Belarmino é arquiteto, urbanista e CEO da Solid Systems, uma empresa do segmento de envidraçamento de sacadas e esquadrias de alto padrão, que utiliza ferramentas de start up e se diferencia completamente no mercado por seus produtos e serviços.
Solid Systems – www.solidsystems.com.br – @solid_systems